Fitoterapia

A Fitoterapia estuda o mecanismo de ação dos fitoterápicos e aplicação das plantas medicinais, em suas diferentes formas de apresentação na prática clínica.

Deriva dos termos "Phyton" = vegetal e "Therapeia" = terapia e, segundo o Dicionário significa "Tratamento de doenças mediante o uso de plantas".

É uma terapêutica caracterizada pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas. As matérias-primas dos fitoterápicos são plantas (folhas, caule, flores, raízes ou frutos) com efeitos farmacológicos medicinais, alimentícios, coadjuvantes técnicos ou cosméticos.

A Fitoterapia tem grande interface com a Nutrição, uma vez que as plantas medicinais têm finalidades terapêuticas, bioativas e em alguns casos funções nutricionais.

Focando a natureza como objeto de escolha para o tratamento sistêmico e respeitando a individualidade de cada paciente, a Fitoterapia permite a possibilidade de aliarmos à nutrição as propriedades bioativas das plantas, potencializando os benefícios que estas trazem para a saúde humana e atuando na promoção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e da melhoria na qualidade de vida.

O tratamento focado na Nutrição juntamente com a Fitoterapia tem por objetivo prevenir e / ou tratar desordens crônicas e complexas por meio do consumo adequado de alimentos, nutrientes e seus compostos bioativos, da mesma forma que as plantas medicinais possuem finalidades terapêuticas e bioativas.

O Conselho Federal de Nutricionistas, em resolução recente (Resolução CFN nº 402), regulamenta a prescrição fitoterápica pelo nutricionista, tendo em vista que esta é parte do procedimento realizado pelo mesmo em sua prescrição dietética e concedeu autonomia a este profissional para a prescrição de plantas in natura frescas, ou como droga vegetal nas suas diferentes formas farmacêuticas, sempre que julgar necessário e conveniente, como estratégia complementar e integrante da prescrição nutricional, sendo autorizado a fazer uso das formas farmacêuticas de uso oral: infuso, decocto, tintura, alcoolatura e extrato.

Até 2016, entrará em vigor a Resolução CFN Nº 525/2013, a qual regulamenta a prescrição de fitoterápicos por nutricionistas e, pelas novas normas, apenas profissionais com pós-graduação na área estarão aptos a prescrever.

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